A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o cronograma que define quando cada documento fiscal eletrônico passa a ser emitido nos leiautes da reforma tributária do consumo. É a primeira vez que existe uma lista fechada de datas, documento por documento, em vez de previsão.

Para quem presta serviço, a leitura é mais simples do que a tabela sugere. Quase toda a decisão cabe em duas datas: 1º de outubro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Qual delas vale para você depende, principalmente, de a empresa estar ou não no Simples Nacional.

O que exatamente foi publicado

O documento é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, divulgado no dia seguinte. Ele se apoia no artigo 112 do Decreto nº 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 06/2026, e faz uma coisa só: diz a partir de que data cada tipo de documento fiscal precisa sair com os campos do IBS e da CBS.

Vale separar duas coisas que costumam se confundir na conversa do dia a dia. O cronograma não trata de quando os novos tributos passam a ser cobrados de você. Ele trata de quando os documentos precisam estar prontos para informá-los. É uma mudança de leiaute e de sistema emissor antes de ser uma mudança na conta a pagar.

3 de agosto: a primeira leva já entrou

A maior parte dos documentos passou a ser obrigatória no formato novo em 3 de agosto de 2026. São, quase todos, documentos de mercadoria, transporte e energia: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e e DC-e.

Se a sua PJ é de serviços e emite NFS-e, nada mudou para você nessa data. Mas dois efeitos indiretos já chegaram:

  • As notas que você recebe mudaram. Compras de fornecedores já vêm no formato novo desde o começo de agosto.
  • Qualquer sistema seu que leia XML precisa aceitar os campos novos. Conciliação, controle de despesa e importação de nota são os lugares onde isso costuma quebrar primeiro, em silêncio.

1º de outubro: a data da NFS-e

Esta é a data que interessa à maioria dos prestadores de serviço. A partir de 1º de outubro de 2026, a NFS-e passa a ser obrigatória no leiaute da reforma para os serviços sujeitos ao ISS que não estejam nas situações específicas listadas no ato.

É a regra geral, e é a que pega o consultor, a agência, a clínica, o escritório e a empresa de tecnologia que emite nota de serviço todo mês. Contando da publicação desta matéria, é pouco mais de um mês e meio.

1º de dezembro: o grupo das exceções

Um segundo conjunto de serviços ficou para 1º de dezembro de 2026. Entram aí as plataformas digitais, os serviços dos itens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da Lei Complementar 116, os bens imateriais, as taxas condominiais e as locações de bens móveis e imóveis.

Se parte da sua receita vem de aluguel, de condomínio ou de intermediação em plataforma, confirme em qual dos dois grupos a sua atividade cai antes de outubro chegar. A diferença entre as duas datas é de dois meses, e ela não é opcional.

Simples Nacional: a sua data é 1º de janeiro de 2027

Aqui está o ponto que muda a conversa para boa parte das empresas que atendemos. As optantes pelo Simples Nacional têm data única: 1º de janeiro de 2027, independentemente do tipo de documento que emitem.

Ou seja, quem está no Simples e emite nota de serviço não precisa estar pronto em outubro. Precisa estar pronto na virada do ano. São três meses a mais, e eles fazem diferença para quem depende do sistema da prefeitura ou de um emissor de terceiro.

A folga do Simples é de prazo, não de preparo. O que não couber em dezembro de 2026 vira problema no primeiro dia útil de 2027.

Equipe Axxis Contabilidade Digital

Duas ressalvas, porque essa folga engana. A primeira é que a data única vale para a emissão do documento: cadastro correto, atividade correta e sistema atualizado não ganham prazo extra, e são justamente o que costuma atrasar. A segunda é que o enquadramento pode mudar no meio do caminho. Empresa que sai do Simples deixa de estar naquele grupo, e vale confirmar qual data passa a valer.

O programa de conformidade de 2026

O ato prevê que a Receita e o Comitê Gestor criem, em até 30 dias da publicação, um programa de conformidade específico para a emissão dos documentos fiscais ao longo de 2026. O prazo de criação vence, portanto, no fim de agosto de 2026.

A leitura que circula entre entidades contábeis é que 2026 terá caráter mais orientador do que punitivo para quem demonstrar conduta cooperativa. Ainda assim, convém registrar o que o texto faz e o que ele não faz: ele institui o programa. Ele não fixa anistia nem lista penalidades. Tratar 2026 como um ano sem consequência é uma aposta, não uma conclusão.

Importante

O próprio ato registra que o cronograma pode sofrer ajustes pontuais por necessidade técnica superveniente. Além disso, o grupo em que a sua empresa se encaixa depende da atividade, do regime e do município. Antes de mexer em sistema, em contrato ou em preço, confirme com a equipe da Axxis qual data vale para o seu CNPJ.

O que fazer agora

  1. Descubra em qual data você cai. Simples Nacional vai para janeiro de 2027. Serviço sujeito ao ISS na regra geral vai para outubro de 2026. Plataforma, locação e condomínio vão para dezembro de 2026.
  2. Pergunte ao seu emissor quando ele estará pronto. Se a nota sai pelo sistema da prefeitura ou por um emissor de terceiro, a data de prontidão dele é a que vale na prática, não a sua.
  3. Confira o cadastro antes do leiaute. Atividade, CNAE e item da lista de serviços errados hoje continuam errados no formato novo, só que com mais campos para propagar o erro.
  4. Teste antes do prazo, não no prazo. Emitir a primeira nota do formato novo no dia 1º, com cliente esperando, é a pior hora para descobrir uma inconsistência de cadastro.
  5. Avise quem depende da sua nota. Contratantes que fazem retenção ou conciliação automática precisam saber que o arquivo vai mudar.
  6. Olhe as notas que você recebe. Elas já mudaram em agosto. Se algum controle interno lê esses arquivos, ele já deveria ter sido testado.

Nenhum desses passos exige decisão sobre tributo. Todos exigem que alguém confira se o sistema que emite a sua nota vai estar pronto na data certa. É uma tarefa pequena, e ela só fica cara quando é descoberta no dia 1º.

Fonte: Receita Federal, sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.


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